Minhas dívidas passaram do salário: por onde começar
Se as dívidas passaram do salário, proteja o básico, liste tudo no Registrato e nos birôs e peça a negociação em bloco da Lei do Superendividamento.
Comece protegendo o que mantém a casa de pé: moradia, comida, luz, água e o transporte até o trabalho. Depois faça a lista completa do que você deve, pare de pegar crédito novo para pagar o antigo e, se mesmo assim a conta não fechar, peça a negociação conjunta das dívidas de consumo que a Lei do Superendividamento criou, no Procon ou na Justiça.
Primeiro o básico, depois os credores
Quando a soma das parcelas passa do salário, a tentação é pagar quem cobra mais alto. O telefone toca e a pessoa tira do aluguel para acalmar o cartão. É o caminho mais curto para trocar uma crise por duas.
A ordem que protege você é outra. Antes de qualquer credor, separe o dinheiro de:
- aluguel ou prestação da casa;
- comida;
- luz, água e gás;
- transporte para trabalhar;
- remédios de uso contínuo.
O que sobra depois disso é o que existe, de verdade, para as dívidas. Saber esse número é o ponto de partida, porque qualquer negociação precisa caber nele. Se ainda não tem um orçamento montado, o guia de orçamento com salário mínimo ajuda a chegar nessa sobra.
Faça a lista completa, sem esconder nada de você mesmo
Muita gente não sabe quanto deve, e não é descuido: a dívida fica espalhada entre banco, cartão, loja e conta atrasada. Junte tudo num lugar só.
- Registrato. O sistema do Banco Central mostra, de graça, as operações de crédito que você tem em instituições financeiras, como empréstimos e financiamentos. O acesso é com a conta gov.br.
- Birôs de crédito. A Serasa e o SPC mostram as dívidas que algum credor mandou para o cadastro de inadimplentes. A consulta do próprio CPF é gratuita nos dois.
- Papel e memória. Crediário próprio de loja, conta de luz atrasada, mensalidade, dinheiro emprestado de parente. Nada disso aparece no Registrato, e nem sempre aparece nos birôs.
O passo a passo das consultas está em como saber se meu nome está sujo. Para cada dívida, anote: com quem é, quanto falta, valor da parcela, juros (se souber) e se está em dia ou atrasada.
Separe o que ameaça o básico do que é crédito
Nem toda dívida pesa igual. Algumas mexem direto com o básico: luz e água atrasadas podem levar ao corte do serviço, e aluguel atrasado coloca a moradia em risco. Outras são dívidas de crédito: cartão, cheque especial, empréstimo pessoal, crediário.
As primeiras entram na fila na frente, porque perder a casa ou a luz custa mais do que qualquer juro. As de crédito vão para a negociação, com calma e por escrito. Dentro delas, olhe primeiro as que crescem mais rápido, como o rotativo do cartão e o cheque especial.
Pare de cobrir um buraco com outro
Pegar empréstimo para pagar o cartão, usar o cheque especial para pagar o empréstimo, parcelar a fatura para liberar limite: cada volta parece alívio e adiciona mais juros à conta. A regra daqui para frente é nenhuma dívida nova para pagar dívida velha, a não ser que a troca seja claramente mais barata no Custo Efetivo Total (CET, o custo somado de juros, tarifas e impostos), que a parcela caiba na sobra e que o crédito antigo seja quitado de fato.
Na prática:
- recusar aumento de limite agora;
- tirar o cartão das compras do mês enquanto a fatura não estiver sob controle;
- desconfiar de qualquer oferta de crédito fácil que peça pagamento antecipado.
Um exemplo de conta que não fecha
Imagine uma pessoa com renda de R$ 2.000 por mês. O básico consome R$ 1.700: R$ 700 de aluguel, R$ 600 de comida, R$ 200 de luz, água e gás e R$ 200 de transporte. Sobram R$ 300.
As dívidas, neste exemplo hipotético, pedem por mês:
| Dívida | Valor por mês |
|---|---|
| Parcela de empréstimo pessoal | R$ 400 |
| Crediário de loja | R$ 150 |
| Mínimo da fatura do cartão | R$ 250 |
| Total | R$ 800 |
A conta: R$ 300 disponíveis menos R$ 800 exigidos dá R$ 500 negativos por mês. Nenhum corte de cafezinho fecha esse buraco. Pagar só o mínimo ainda empurra o resto da fatura para o rotativo (veja o que acontece quando você paga só o mínimo). Renegociar uma dívida por vez tende a falhar aqui, porque cada credor disputa a mesma sobra de R$ 300. É o tipo de situação para a negociação em bloco.
O que a Lei do Superendividamento prevê
A Lei 14.181/2021 mudou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para tratar de quem, de boa-fé, não consegue pagar as dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial, ou seja, a parte da renda que precisa ficar com você para viver. A lei deixa o valor do mínimo existencial para a regulamentação, e esse valor pode mudar; confira o vigente no Procon ou na Defensoria.
Os pontos centrais:
- Conciliação com todos os credores juntos. Você apresenta uma proposta de plano de pagamento, e os credores negociam na mesma audiência.
- Plano de até 5 anos, preservando o mínimo existencial.
- Credor que falta sem justificativa pode ter a cobrança daquela dívida suspensa e os encargos de atraso interrompidos, entre outras consequências previstas na lei.
- Se não houver acordo, o consumidor pode pedir ao juiz um processo para revisar os contratos e definir um plano judicial.
A lei vale para dívidas de consumo: crédito, compras a prazo e contas de serviço contínuo, como luz, água e telefone.
O que fica de fora
- dívidas feitas com fraude ou má-fé, ou contratos assinados já com a intenção de não pagar;
- compra de produtos e serviços de luxo de alto valor;
- no processo de repactuação, contratos de crédito com garantia real, financiamentos imobiliários e crédito rural.
A lei fala em dívidas que vêm de relação de consumo. Se você também deve outras coisas, como impostos ou pensão alimentícia, pergunte no atendimento do Procon ou da Defensoria se e como elas entram no seu caso.
Onde pedir ajuda sem pagar nada
- Procon da sua cidade ou estado. A lei permite que os órgãos de defesa do consumidor conduzam a fase de conciliação com os credores. Pergunte na unidade se há atendimento para superendividamento.
- Defensoria Pública. Atende quem não pode pagar advogado e pode levar o caso à Justiça.
- Consumidor.gov.br. Plataforma pública para reclamar ou negociar com uma empresa específica, desde que ela esteja cadastrada.
Leve para o atendimento a lista das dívidas, os relatórios do Registrato e dos birôs, comprovante de renda e a conta das suas despesas básicas. O que fazer depende do seu caso, e quem orienta é o órgão. Se no meio do caminho surgir proposta de um credor isolado, confira antes os pontos de acordo de dívida: o que conferir.
Próximos passos
- Separe hoje o dinheiro do aluguel, da comida, das contas da casa e do transporte antes de pagar qualquer credor.
- Entre no Registrato com sua conta gov.br e baixe o relatório de empréstimos e financiamentos.
- Consulte seu CPF na Serasa e no SPC e monte uma lista com credor, saldo, parcela e situação.
- Faça a conta da sobra do mês menos as parcelas exigidas. Se der negativo, procure o Procon ou a Defensoria Pública e pergunte sobre a repactuação pela Lei 14.181/2021.
- Não contrate crédito novo até ter esse plano em mãos.
Perguntas frequentes
O que é superendividamento?
Dá para negociar todas as dívidas de uma vez?
Financiamento da casa entra na negociação em bloco?
Quanto custa pedir ajuda no Procon ou na Defensoria?
Fontes e referências
Indicadores de hoje
Ver no Banco CentralNão foi possível carregar os indicadores agora. Consulte no site do Banco Central.
Fonte: Banco Central do Brasil (série temporal SGS), consultado ao abrir a página.
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