Acordo de dívida: o que conferir antes de aceitar a proposta
Antes de fechar acordo de dívida, compare o total pago com a dívida, veja os juros da parcela, a data de vencimento, o canal oficial e o termo por escrito.
Antes de aceitar um acordo, confira quatro coisas: quanto você vai pagar no total, se a parcela cabe no mês sem tirar do básico, o que acontece se atrasar e se a proposta veio de um canal oficial do credor. Feche só com o termo por escrito e guarde todos os comprovantes até o nome sair do cadastro.
O número que importa é o total, não a parcela
Proposta de acordo costuma chegar com a parcela em destaque: "quite por apenas R$ 89 por mês". A parcela pequena chama atenção, mas quem decide se o acordo é bom é a soma de tudo.
Faça três contas antes de responder:
- Valor total do acordo: entrada + (número de parcelas × valor da parcela).
- Valor à vista oferecido: quase sempre existe, mesmo que venha em letra menor.
- Diferença entre os dois: é o preço de parcelar.
Quando há concessão de crédito, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), no artigo 52, manda o fornecedor informar antes o preço, os juros de mora, a taxa efetiva anual de juros, o número e a periodicidade das parcelas e a soma total a pagar, com e sem financiamento. Use essa lista como roteiro: se a proposta não mostra esses dados, peça ao credor antes de aceitar.
Um exemplo para ver os juros escondidos
Imagine, num exemplo simples, uma dívida de cartão que hoje aparece cobrada em R$ 2.000. O credor oferece duas saídas:
| Proposta | Conta | Total pago |
|---|---|---|
| À vista | 1 × R$ 700 | R$ 700 |
| Parcelado | 10 × R$ 110 | R$ 1.100 |
A diferença é R$ 1.100 menos R$ 700, ou seja, R$ 400. Esses R$ 400 são os juros embutidos no parcelamento. Na prática, o credor está te emprestando R$ 700 e recebendo R$ 1.100 de volta em dez meses. Feita a conta, com a primeira parcela um mês depois do acordo, isso dá algo perto de 9% ao mês.
Isso não quer dizer que o parcelado seja sempre ruim. Se você não tem R$ 700 sem mexer no aluguel ou na comida, o parcelado pode ser a única opção que cabe. O que muda é que agora você sabe quanto está pagando por ela. Para fazer essa comparação com os seus números, use a calculadora parcelar ou pagar à vista.
Entrada e vencimento precisam caber no seu mês
Dois detalhes derrubam muitos acordos nos primeiros meses.
A entrada. Algumas propostas pedem um valor maior na primeira parcela. Veja se você tem esse dinheiro sem deixar uma conta essencial para trás. Acordo que começa com conta de luz atrasada já nasce torto.
A data de vencimento. Se o salário cai no dia 5 e a parcela vence no dia 1, todo mês ela vence quatro dias antes do dinheiro novo entrar, quando o do mês anterior costuma já ter acabado. Peça para o vencimento ficar alguns dias depois do depósito do salário. Num exemplo com renda de R$ 2.000 que cai no dia 5, um vencimento no dia 10 dá folga para o dinheiro entrar e o boleto ser pago.
Pergunte também se a parcela tem valor fixo ou se pode mudar. Parcela que sobe no meio do caminho precisa estar explicada no termo.
O que diz o termo se você atrasar
Essa é a cláusula que mais pesa e a que menos gente lê. Procure no termo do acordo:
- se o desconto é perdido quando uma parcela atrasa;
- se a dívida volta ao valor original, abatendo ou não o que já foi pago;
- se o nome volta para o cadastro de inadimplentes;
- quantos dias de atraso disparam essas consequências.
Se a resposta for "um dia de atraso e você perde tudo", pense duas vezes antes de aceitar um parcelamento longo com orçamento apertado. Às vezes é melhor um acordo menor e mais curto que você consegue cumprir do que um grande que quebra no terceiro mês. Se a soma das suas dívidas já passou do que você ganha, a negociação separada com cada credor pode não fechar; veja dívidas maiores que o salário.
Negocie só pelo canal oficial
Golpista sabe que quem está devendo quer resolver logo. Os golpes mais comuns em acordo de dívida são o boleto falso e o link que imita a página do credor.
Antes de pagar:
- entre você mesmo no site ou aplicativo oficial do credor, ou na plataforma oficial do birô onde a dívida aparece, digitando o endereço;
- confira se a mesma proposta aparece lá, com os mesmos valores;
- no boleto, olhe o nome do beneficiário: ele precisa ser o credor ou a empresa de cobrança que o credor indica no canal oficial;
- desconfie de Pix para pessoa física e de qualquer "taxa" para liberar o acordo.
Se ainda não sabe com quem deve, comece por como saber se seu nome está sujo.
Termo por escrito e comprovantes guardados
Acordo de boca não serve como prova. Antes de pagar a primeira parcela, tenha o termo do acordo em mãos, em PDF, e-mail ou documento na plataforma do credor, com:
- nome do credor e número do contrato original;
- valor total, entrada, número e valor das parcelas, datas de vencimento;
- o que acontece em caso de atraso;
- a confirmação de que a dívida fica quitada ao final.
Guarde cada comprovante de pagamento numa pasta só, no celular e de preferência num e-mail para você mesmo. Mantenha tudo até a dívida aparecer como quitada e o nome sair dos cadastros. Depois disso, guarde mais um tempo, porque cobrança de dívida já paga às vezes reaparece.
Depois de pagar: quando o nome sai
Quem pede a retirada do seu nome do cadastro de inadimplentes é o credor, não você. Nas orientações da Serasa, o credor tem até cinco dias úteis depois do pagamento para pedir a baixa da restrição. Em acordo parcelado, confirme por escrito em que momento o credor vai pedir a retirada.
Se o prazo passou e o nome continua lá, faça nesta ordem:
- Reclame com o credor, pelo canal oficial, anexando o comprovante.
- Se não resolver, registre a reclamação no Consumidor.gov.br, se a empresa estiver cadastrada, ou no Procon da sua cidade.
- Se houver prejuízo, como crédito negado por causa do registro, o que fazer depende do seu caso; a Defensoria Pública pode orientar sem custo.
Próximos passos
- Pegue a proposta que você recebeu e calcule o total pago e a diferença para o valor à vista.
- Confira se a data de vencimento fica depois do dia em que seu salário cai e peça mudança se não ficar.
- Leia a cláusula de atraso e anote o que acontece se uma parcela atrasar.
- Confirme a proposta no canal oficial do credor antes de pagar qualquer boleto.
- Crie uma pasta para o termo do acordo e para cada comprovante.
Perguntas frequentes
É melhor pagar o acordo à vista ou parcelado?
O que acontece se eu atrasar uma parcela do acordo?
Quanto tempo depois de pagar meu nome sai da Serasa?
Como saber se a proposta de acordo não é golpe?
Fontes e referências
Indicadores de hoje
Ver no Banco CentralNão foi possível carregar os indicadores agora. Consulte no site do Banco Central.
Fonte: Banco Central do Brasil (série temporal SGS), consultado ao abrir a página.
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